As organizações ativas nos domínios da educação, da formação e da juventude recebem apoio do Programa Erasmus+ para realizar projetos que promovam diferentes tipos de mobilidade para o staff.
Como aceder às oportunidades de mobilidade Erasmus+
- Projetos de curto prazo para a mobilidade do pessoal - estes projetos dão aos candidatos a oportunidade de organizar várias atividades de mobilidade durante um período de 6 a 18 meses.
- Projetos acreditados de mobilidade de pessoal - estes projetos estão abertos apenas a organizações titulares de uma acreditação Erasmus no domínio do ensino e formação profissionais.
- Aderir a um consórcio de mobilidade Erasmus+ existente liderado por um coordenador de consórcio acreditado no seu país.
- Acolhimento de participantes de outro país: qualquer organização pode acolher alunos provenientes de uma organização parceira no estrangeiro.
Quem pode candidatar-se
a) Para projetos de curto prazo de mobilidade de pessoal
- Organizações que ministram ensino e formação profissional inicial ou contínua.
- Autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações com um papel
- autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações com um papel no domínio do ensino e da formação profissionais.
- Empresas e outros organismos públicos ou privados que acolham, formem ou
- Empresas e outras organizações públicas ou privadas que acolham, formem ou trabalhem com aprendentes e aprendizes no domínio do ensino e da formação profissionais.
b) Para projetos acreditados de mobilidade de pessoal
- Os candidatos devem ser titulares de uma acreditação Erasmus válida no domínio do ensino e da formação profissionais à data de início do projeto..
Participantes elegíveis
Professores, formadores e todos os outros peritos e pessoal não docente que trabalham no ensino e formação profissionais iniciais (iVET) e no ensino e formação profissionais contínuos (cVET), pessoal que trabalha no ensino e formação profissionais iniciais e contínuos, quer em prestadores de ensino e formação profissionais (como pessoal de gestão, responsáveis pela mobilidade internacional, coordenadores Erasmus+, etc.), quer noutras organizações ativas no domínio do ensino e formação profissionais (por exemplo, formadores em empresas parceiras locais, conselheiros, coordenadores Erasmus+, coordenadores de políticas responsáveis pelo ensino e formação profissionais, etc.).
Países elegíveis
Devem estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao programa.
Atividades elegíveis
- Job shadowing (2 a 60 dias)
- Missões de ensino ou formação (2 a 365 dias)
- Cursos e formação (2 a 30 dias, máximo de 10 dias de curso por participante)
Local de realização das atividades
As atividades devem ter lugar no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao programa.
Financiamento
O montante da subvenção concedida dependerá do orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados, das atividades solicitadas, da subvenção de base e máxima, do desempenho do candidato, das prioridades políticas e do equilíbrio geográfico.
Onde apresentar a candidatura
Agência nacional do país em que a organização candidata está estabelecida.
Deadline
Se for organizada uma segunda ronda, os candidatos têm de apresentar o seu pedido de subvenção até 4 de outubro às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) para projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte.
Organizações interessadas devem ler o Guia do Programa Erasmus+
Os indivíduos que pretendam candidatar-se devem contactar a sua organização, instituição ou estabelecimento de ensino.
Para obter mais apoio, devem contactar a Agência Nacional do seu país
Opportunity offered by: Erasmus+ Programme