O Comité Económico e Social (CES) é um órgão consultivo que solicita aos parceiros Económicos e Sociais Europeus (i.e. empregadores, sindicatos, representantes de pequenos negócios, associações de agricultores, consumidores, etc.) o seu parecer formal em relação às políticas da UE.
O CES organiza períodos de formação em funções de longa-duração (cinco meses) e curta-duração (um a três meses). Os principais objetivos da formação em funções são:
Concluir e aplicar o conhecimento adquirido pelo estagiário ao longo dos seus estudos ou no seu trabalho;
Dotar o estagiário de conhecimento prático do trabalho dos vários departamentos do CES;
Permitir aos estagiários ganhar experiência através do estabelecimento de contactos no dia-a-dia;
As principais áreas de interesse do CES são:
- Trabalho consultivo: agricultura, desenvolvimento agrícola e ambiente, união económica e monetária e coesão económica e social, emprego, questões sociais e cidadania, relações externas, o mercado único, produção e consumo, transportes, energia, infra-estruturas e a sociedade de informação;
- Outras áreas: presidência e grupos ("empregadores", "trabalhadores" e "vários interesses"), relações com órgãos sócio-ocupacionais, Direcção de Assuntos Gerais, recursos humanos e financeiros, tradução, tecnologia de informação e telecomunicações.
I. Estágios de longa-duração
São elegíveis os candidatos que:
Candidatos com formação universitária que tenham adquirido conhecimentos numa das áreas de actividade do CES, ao longo dos seus estudos, ou de outra forma ex: tese, investigação, outra formação Europeia em funções, etc. Os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado de uma língua da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE. Aos candidatos de Países não-membros da UE apenas se pede um sólido conhecimento de uma língua da UE.
- Os estágios de longa-duração têm a duração de cinco meses e abrem vagas duas vezes por ano: de 16 de Fevereiro a 15 de Julho (período de estágios na Primavera) e de 16 de Setembro a 15 de Fevereiro (período de estágios no Outono).
- Os estagiários desempregados podem receber uma verba mensal. Os estagiários que já aufiram algum tipo de remuneração, podem não receber nenhuma contribuição financeira.
II. Estágios de curta-duração
Os candidatos são estudantes universitários, que frequentam um período de estágio de um a três meses no decurso dos seus estudos para completar a sua formação universitária ou recentemente graduados. Não existe idade limite. Os candidados têm um conhecimento abrangente de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE. Aos candidatos de países terceiros apenas se pede o conhecimento abrangente de uma das línguas da UE.
Estágios de curto-prazo não remunerados, podem abrir concurso várias vezes ao ano.
Prazo:
31 de Março às 12h00 (meio dia) (Estágios de Outono de Setembro a Fevereiro)
30 de Setembro às 12h00 (meio dia) CET (Estágios de Primavera de Fevereiro a Julho)
Os formulários de candidatura e mais informações podem ser obtidos nos sites abaixo.
Opportunity offered by: Economic and Social Committee